Aprovada Medida Provisória que estende reajustes a aposentados

Posted on 16/07/2015

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A Medida Provisória (MP/672/2015), que mantém as atuais medidas do salário mínimo para o período de 2016 a 2019 foi aprovada ontem (8) no Senado. Alteração feita no texto dispõe sobre a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência social, como aposentadorias e pensões.

Para os anos 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.

A medida é a mesma que vem sendo usada para reajustar o salário mínimo desde 2012, como determina a Lei 12.382/11. A norma determina que uma outra lei definiria a regra de correção para o período de 2016 a 2019. O governo, porém, decidiu manter a sistemática em vigor. O modelo de reajuste foi negociado no governo Lula com as centrais sindicais.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 788. O reajuste anual será baseado na variação do INPC – calculo feito a partir da soma da variação da inflação – acumulado no ano anterior, e acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes.

A determinação estabelece,ainda, que o governo envie, até 2019, ao Congresso Nacional projeto definindo o exemplar de reajuste para o período 2020-2013. O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o governo federal, a cada R$ 1 de acréscimo do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

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