Desaposentação – A luta e espera continua

Posted on 03/02/2015

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Leia o artigo de Celso Pacheco, no site da COBAP.

Em 16/9/2010, o Ministro Marco Aurélio Mello havia votado a favor da Desaposentação, argumentando: “É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. (…)”. Assim, votou favorável à Desaposentação. O julgamento então foi suspenso face o pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.

Passados mais de quatro anos, no dia 9/10 último, iniciou-se o julgamento de um novo recurso sobre a Desaposentação, este com repercussão geral e relatoria do Ministro Luis Barroso que votou pelo reconhecimento ao direito ao recálculo do benefício, porém, utilizando a alegação que não há norma que discipline o assunto, somente aproveitando as novas contribuições e novo tempo de serviço e utilizando o mesmo Fator Previdenciário apurado no cálculo da aposentadoria de que o Segurado já detém. Fixou ainda, que a sua nova regra só passará a vigorar somente após 180 dias da publicação do acórdão pelo STF, para permitir que os Poderes Legislativo e Executivo, se quiserem, regulamentem a matéria dentro deste prazo. Após o retorno do cafezinho, o julgamento foi suspenso, pois três Ministros tiveram que se ausentar em decorrência de compromissos externos.

Nossos cálculos indicam que mantido este entendimento, a grande maioria dos casos de Desaposentação terão o seu valor reduzido e outros nem aumentarão, pois a principal variável que faria com que o valor da aposentadoria aumentasse seria o novo Fator Previdenciário com mais idade e mais tempo de serviço.

Nesta quarta, dia 29/10, o julgamento dos processos suspensos em 9/2010 e 10/2014, juntamente com mais um processo também sobre Desaposentação foram retomados, onde o Ministro Dias Toffoli iniciou esclarecendo a sociedade que o seu voto estava pronto desde 2011 e que, em decorrência da grande quantidade de processos, somente agora iria conseguir proferir o seu voto. Ele votou contra os aposentados, pois entendeu que: “A desaposentação não possui previsão legal, pode não estar vedada na Constituição, mas não há previsão legal, assim sendo esse instituto não pode ter natureza jurídica de ato administrativo, que pressupõe previsão legal” – notícias STF. Que pena que passados quatro anos, ele não tenha mudado o seu entendimento.

Na sequência votou o Ministro Teori Zavascki entendendo que não seria possível a Desaposentação por falta de previsão legal. Lembrou que a partir da extinção do pecúlio (devolução das contribuições feitas depois de aposentado) todas as contribuições são destinadas ao financiamento da seguridade social. Assim, não seria justo e legal utilizar estas novas contribuições para a concessão de um novo benefício, mais alto que o que já fora concedido. Após o retorno do cafezinho, a Ministra Rosa Weber pediu vistas para examinar melhor os processos que estavam em julgamento e após então, irá proferir o seu voto.

Então o julgamento está suspenso sem previsão de data para continuidade e após os votos favoráveis dos Ministros Marco Aurélio e Luis Barroso e contrários dos Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki está empatado em 2 x 2.

No mesmo momento em que o Supremo dava sequência ao julgamento da Desaposentação, o Senado aprovava a Medida Provisória 651 que torna permanente a desoneração da folha de pagamento para 59 setores e reabre o programa de débitos tributários de empresas e pessoas físicas, o chamado (Refis da Crise). Coincidência ou não na data da votação, o que se sabe é que a desoneração da folha tem sido muito criticada pelos aposentados, pois, uma das alegações do Governo para negar a Desaposentação é a falta de recursos da Previdência Social, mas para isentar as indústrias, o dinheiro não falta.

Assim, no momento, se teremos que esperar mais quatro anos para termos a continuidade do julgamento da Desaposentação, o que pode-se sugerir é que os aposentados procurem o profissional da sua confiança, façam os cálculos e continuem a protocolar pedidos de Desaposentação no INSS e com o protocolo do requerimento, mesmo que seja indeferido, interrompe a prescrição numa possível demanda judicial futura, pois a luta e a espera continuam.

Celso Pacheco – OAB/RS 94.411
Sócio da Dornelles & Lanzarini Advogados

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