O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo, voltar a trabalhar e, requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 91/2010), é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90), informou o autor, ao justificar a proposta. Assim, observou Paim, faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores, o que o senador considera “tratamento mais igualitário”.
Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. São milhares de ações, informou Davim, que tramitam nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, ressaltou, tem sido favorável aos aposentados.
Paulo Davim disse que a desaposentadoria, como é denominada, é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.
– Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa – disse Paulo Davim.
Agência Senado.
Rosa Cruz ig
03/04/2013
boas noticias, que seja de fato concretizadas.
julia
Julia Rosa Cruz
03/04/2013
O meu desejo e de milhares de contribuintes do INSS é que, este projeto seja de fato aprovado o mais breve, só assim acabará de vez com a Polêmica em torno da desapsoentaçao e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, conforme determina a Constituiçao Federal de 1988.
Julia Rosa Cruz
03/04/2013
Aproveito para parabenizar ao auto Senador Paulo Paim por este projeto de justiça social.
Eleny Ferreira
04/04/2013
Bom Dia Sr. Alcides, o que foi aprovados é apenas para os aposentados que continuam
trabalhando?
E aqueles que já estão aposentados e estão sendo prejudicados pela aplicação do maldito
fator previdênciário com fica?
Como está a petiçao enviada para OEA, eu não consegui visualiza-la no site?
No aguardo
fapems
04/04/2013
somente para quem se aposentou e continuou a trabalhar. Quanto a Petio j corrigimos. Pode entrar novamente no blog que agora conseguir ler.
Em 4 de abril de 2013 07:24, Federao dos Aposentados e Pensionistas de MS