Uma conquista histórica para as mulheres brasileiras. Assim a senadora Ângela Portela classificou a aprovação nesta quarta-feira, 10, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão 19/2011, que reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição a ser paga à Previdência Social pelos chamados empreendedores individuais, trabalhadores autônomos com renda de até 60 mil reais por ano e que empregam em suas atividades, no máximo, mais um trabalhador. O PLV foi baseado na Medida Provisória 529/11, encaminhada ao Congresso em 08 de abril pela presidente Dilma Rousseff.
As donas de casa foram incluídas na Medida Provisória por meio de emenda de autoria das senadoras Ângela Portela (PT/RR), Ana Rita (PT/ES) e Gleisi Hoffmann (PT/PR) e das deputadas Benedita da Silva (PT/RJ) e Luci Choinack (PT/SC). “Na prática, estamos assegurando às donas de casa brasileiras, de baixa renda, o direito de inclusão previdenciária, com alíquota de contribuição reduzida de 5% do salário mínimo, ao mês, conferindo-lhes acesso a praticamente todos os benefícios da Previdência Social”, afirmou Ângela Portela durante a votação.
Na condição de baixa renda, explica a senadora, incluem-se todas as donas de casa com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Como contribuintes facultativas, as donas de casa que se inscreverem na Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio doença ou invalidez e, ainda, de deixar pensões para os seus dependentes. Só não está prevista a aposentadoria por tempo de contribuição.
Primeira a levantar a bandeira da aposentadoria para as donas de casa, Ângela Portela apresentou na Câmara dos Deputados, em 2007, o Projeto de Lei 1.095. Já no Senado, a parlamentar apresentou Proposta de Emenda à Constituição 013/2011, que isenta de carência (período mínimo para acesso ao benefício) as donas de casa de baixa renda na concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“Temos trabalhado nos últimos quatro anos para ampliar os direitos previdenciários das donas de casa. A Medida Provisória 529/2011, encaminhada ao Congresso pela presidenta Dilma para reduzir a alíquota de contribuição dos empreendedores individuais, foi uma grande oportunidade que identificamos para atender também a uma parcela da população que nunca teve seus direitos reconhecidos”, diz a senadora, explicando que, tão logo à MP chegou ao Parlamento, a bancada feminina se mobilizou. “Junto com as senadoras Ana Rita e Gleisi Hoffmann e as deputadas Benedita da Silva e Luci Choinack, apresentamos essa emenda para incluir as donas de casa entre as beneficiárias da Medida Provisória”.
Pela sua luta em defesa das mulheres brasileiras, das donas de casa e das trabalhadoras domésticas, a senadora Ângela Portela foi a primeira a discursar ontem no Plenário, para fazer a defesa do mérito da Medida Provisória. “Apresentamos essa emenda por entender o drama de inúmeras donas de casa brasileiras, trabalhadoras de baixa renda que não desempenham atividade remunerada, que dedicam a maior parte de suas vidas às famílias, maridos, filhos, ao cuidado com a casa”.
Em seu pronunciamento, Ângela Portela disse ainda que, além de não contarem com o reconhecimento da sociedade pela importância do seu trabalho, as donas de casa não têm qualquer estímulo para contribuir para a Previdência Social e, por não serem contribuintes, não podem acessar benefícios como auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade e, principalmente, a aposentadoria por idade.
“Por não terem contribuído, a maioria destas mulheres chega à terceira idade sem qualquer direito à aposentadoria. Quando mais precisam de um amparo, elas se tornam ainda mais dependentes de filhos, parentes ou amigos para assegurar a própria sobrevivência, num momento da vida em que aumentam as despesas com saúde, aquisição de medicamentos e outros cuidados inerentes às idades mais avançadas”, ponderou a senadora.
Como a Medida Provisória 529, transformada no Projeto de Lei de Conversão 019/2011, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com a aprovação unânime no Senado Federal, na noite desta quarta-feira, 10, a matéria segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, assegurando também às donas de casa o direito de contribuir com 5% do salário mínimo para ter direito aos benefícios previdenciários.
Everson Guedes
14/08/2011
bom
Juliana Santos de Bruno
24/08/2011
é ótimo,quero aposentar minha mãe para ela ter seu próprio dinheiro e ser independente
lidia
23/08/2011
ja que foi conquistada a nova lei dos cinco por cento,pq nao continuar por varios anos e subir so qd subir o salario minimo ou qd o salarios dos politicos,que e um absurdo em relacao um misera conquista com muito sacrificio,tipo da e depois logo vai aumentando,que a presidenta veja isto e aprove a favor das dona de casa que nao tem renda nem p comer qt mais p pagar algo.que deus tem de misericordia das familias pq desse geito logo nao mas vai existir,pq as mulheres ou sao maes ou sao profisionais como os homens,que tem sempre uma escrava p cuidar de td ou seje mulher mil em uma p ganhar somente maos tratos como pagamento.
lidia
23/08/2011
me desculpe mas e como me sinto nesta situacao,tive quatro filhos e nao tive creche p me ajudar ai tive que ficar so cuidando deles e nao tive condicao de trabalhar e nem pagar alguem p cuidar e nem mesmo pagar o inss,ou pagava ou comia,hoje me encontro doente e sem salario.
Juliana Santos de Bruno
24/08/2011
isso é ótimo,vou procurar saber mais para aposentar a minha mâe que já tem 60 anos e não possui renda alguma.
Dokho de Libra
27/08/2011
Acho isso muito justo, as donas de casa tem que ser valorizadas mesmo, são muito importantes para a sociedade na medida que se ela tem mesmo esse pendor para o lar e a maternidade, é uma possibilidade maior de que os futuros cidadãos serão melhor educados do que os que existem hoje, que não tem mais respeito por autoridade alguma.
Vejo muitos professores reclamando da falta de educação dos adolescentes de hoje, é claro que isso tem muito a ver com pais e mães que trabalham 8 horas por dia e chegam em casa tão cansados que acabam se furtando sem premeditação de suas funções como educadores de seus filhos.
Achei isso uma medida justissima, pois por trás dos grandes homens da história sempre estiveram grandes DONAS DE CASA digníssimas, honradas, compreensivas.
Dokho de Libra
27/08/2011
Lídia, sinto muito por você, que me parece uma dona de casa digna, honrada, valorosa e dedicada, sinto muito que seu homem seja um traste que não está cumprindo com suas obrigações de te sustentar, e sim, digo isso com absoluta convicção, a obrigação do homem é sustentar sua mulher do lar, pena que você hoje se encontra nesse estado lamentável, você merecia uma sorte bem melhor.
mariajose
02/09/2011
Alguns criticam essa medida, são uns idiotas, os que não querem ver o patamar de crescimento do Brasil. Apartir da vitória do presidente LULA, depois de vários anos de derrota. Hoje com 42 anos perdi muitos votos votando no LULA, mas não me arrependi jamais, pois qdo ele venceu em 2002, acreditei era só um sonho, já que os formados que encabeçavam a presidência anterior só faziam besteira. Continuo sonhando, um sonho bom, acredito no LULA, acreditei na DILMA e devagar mais todos os sonhos estão se cumprindo. Sinto pena por saber que quase todos os políticos não são dignos de estar no poder, pois só pensam neles ao contrário do LULA e da DILMA, que estes sim pensam no povo brasileiro, com amor e muito carinho.
mariajose
02/09/2011
Hoje sem perspectiva de emprego, há quatro meses comecei a contribuir como autonoma pagando 11% ou seja R$ 59,95. Quero saber se com a nova medida da lei 529, posso passar a contribuir como dona de casa, já que não tenho renda e dependo da ajuda de minha mãe e irmãos que moram em outro estado. Já busquei um sonho indo para SP, só que foi interrompido devido ser alérgica, sofri muito com a poluição e o frio, que me derrubavam. Hoje tenho um filho de 10 anos e me dedico exclusivamente a ele, já que somos só nós dois. Meu sonho é minha casa própria e uma aposentadoria digna, de um salário minimo e saúde que é o sonho de todos para uma vida decente.
fapems
31/10/2011
Oi Maria Jose! Você deve procurar uma agencia do INSS, para fazer as alterações do seu cadastro, fazendo a transferência de: Contribuição especial, para contribuição de Dona de Casa. Somente após estas mudanças é que deve alterar o código de referência de seu carnê de contribuição.
isabel alves castro
09/09/2011
eu como fico nessa história? tenho 45 anos desempregada dependente de familia, marido me abandonou com dois filhos, fiquei cuidando deles, e quando vir o tempo passou, não tenho saude pra trabalhar todos os dias da semana, devido muito sofrimento, varizes, problema na coluna (nervo ciático conprovado na medicina) posso participar contribuindo com esse valor das donas de casa? tenho na carteira uma contribuição de mais ou menos três anos.
fapems
20/09/2011
Isabel!
Você precisa restabelecer o seu vínculo contributivo com o INSS. Considerando que não tem mais o poder aquisitivo de antes, deverá solicitar junto ao INSS o cadastramento na nova modalidade, mas cuidado para não perder o período já contribuido. (leve os comprovantes). Após reiniciados os pagamentos e se for comprovado pelos médicos sua incapacidade de continuar os pagamentos, em virtude de doenças, então poderá solicitar o auxilio doença.
MILENA
26/09/2011
PESSOA Q REALMENTE PENSA NA DONA CASA,FOI UMA OTIMA LEI,E Q VAI DAR MUITO MERITO A ESSA SENADORA!ENFIM PENSOU NA MULHER BRASILEIRA…MILENA
HELOISA HELENA AMARAL PERDIGAO
27/09/2011
Pq nao aprovar a ” APOSENTADORIA P/DONA DE CASA” a LEI DA SENADORA GLEISI HORFFMANN, COM CONTRIBUIÇAO DE 24 MESES PAGOS,PQ TEM MULHERES C/65 ANOS E UNS 04 OU CINCO ANOS PAGOS,QUANDO É QUE ESSAS POBRES COITADAS VÃO SE APOSENTAR ? OU SERÁ QUE UM DIA AINDA VÃO SE APOSENTAR ? E O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO? NADA MAIS JUSTO PQ TODOS LUTAM PELO PAÍS,MAS SÓ ALGUNS LEVAM A ABONANCIA DE SE APOSENTAR E APOSENTAR-SE BEM OU MELHOR SÓ OS POLITICOS TEM ESSE PRIVILEGIO E QUE MUITO POUCO FAZEM POR NÓS CIDADÃOS BRASILEIROS. O QUE ESTAMOS VENDO É UM ABSURDO,DINHEIRO SAINDO PELA CULATRA E O POVO A VER NAVIOS ? SOU CIDADÃ BRASILEIRA E COMO TANTOS OUTROS MERECEMOS MAIS RESPEITO
fapems
31/10/2011
Toda pessoa com 65 anos ou mais tem o direito de pleitear o beneficio de renda continuada (Um salário mínimo), desque que a renda per capta do domicilia não ultrapasse a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Munir Leal
04/10/2011
Munir!
Porra….., é uma pouca vergonha que estão fazendo com as mulheres brasileira + rspeito.
Leila
08/10/2011
Meu nome é Leila.
Minha mãe tem 63 anos de idade sempre foi dona de casa e nunca contribuiu e meu pai não ganha mais que dois salarios minimos… A pergunta é ela tem direito a essa aponsentadoria dessa nova lei e como devemos proceder qual é a maneira ???
Obrigada
fapems
14/10/2011
Hoje ainda está em vigor, por normativas do próprio INSS, que quem nunca contribuiu para a Previdência Social, para ter direito a pleitear este beneficio, é necessário que a renda per cápta da família que está vivendo sob o mesmo teto, não ultrapasse a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Leila
10/10/2011
Ola minha mae tem 63 anos e nunca contribuiu e nem tem carteira de tarbalho,pois sempre foi dona de casa.. Quero saber se ela pode aposentar-se tb…Obrigada
fapems
31/10/2011
De acordo com a Lei em vigor, toda pessoa que completar 65 anos de idade e mesmo sem ter contribuído, poderá pleitear o benefício da renda continuada, desde que a renda familiar não ultrapasse a 1/4 do salário mínimo por pessoa residente sob o mesmo teto.
jjoseane
21/10/2011
acho muito digno e justa pois sou mae e ate hoje nao consigo trabalhar pois nao tenho com quem deixar minha filha estou com 30 anos e ficava pensando todas as noites como seria meu futuro qnd chegasse aos meus 60 anos sem ter conseguido um trabalho pra contribuir com a previdencia..quem criou essa lei foi muito coerente com as donas de casa.pensou no lado da familia pois nao trabalhamos porque nao queremos e sim por falta de opçao ou de opotunidade.
jjoseane
21/10/2011
liidia vc parece ter ficado um pouco frustada com isso , é uma grande vitoria pra nós dona de casa pela sua idade tente se encaixar nessa situação e niguem tem culpa por isso.seja feliz, procura teus direitos e va a luta.
Roseane Parente Cunha
22/10/2011
Oi minha mãe sempre foi dona de casa, tem 59 anos tem problemas de saúde artrose na coluna e na perna, já foi operada dos olhos, pagou mas de ano os 11% , o inss deu o auxilio doença por 3 meses pra ela, mas depois cortou e não aposentou. O que ela deve fazer? Qual o procedimento que ela deve tomar? Porque é falado que as donas de casa podem se aposentar mas qdo chega lá é a maior burocracia e humilhação.Deveria ter um orgão pra fiscalizar ou mesmo fazer denúncia sobre o mal atendimento que é tremendo.
fapems
31/10/2011
Considerando que o caso dela é de saúde, ela deverá retornar ao médico e solicitar outro atestado com todas as informações de seu estado de saúde. De posse deste novo atestado, dar entrada novamente junto ao INSS.
Joselito Teles Teles
22/10/2011
OS DONOS DE CASA, FICA ONDE, ESTA LEI, É FEMININA. JOSELITO TELES DA SILVA
paty
16/12/2011
Amigo pelo que entendi desta lei é para as donas de casa e para os donos de casa tbém.
maria de fatima maia pereira
26/10/2011
não me ajudou em nada póis só entra quem é cadrastrado nos progamas do governo federal se não fosse assim me ajudaria muito
paty
16/12/2011
é muito fácil para se cadastrar no Programa do Governo federal,procure em sua cidade o setor do Cad único, procure um CRAS em sua cidade e veja as informações com a Assistente Social.
rizalva
27/10/2011
gostaria de saber se a minha mae tem direito de se aposentar.pois ja fazem 16 anos que ela nao contribui com o inss e ela ja tem mais de 60 anos.por favor me respondam.
fapems
31/10/2011
Se ela já tem comprovado mais de 16 anos de contribuição e conta com mais de 60 anos de idade, ela já pode requerer a sua aposentadoria.Mas preste atenção deverá ser pedida a aposentadoria “POR IDADE” E NÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
cleide saldanha
06/11/2011
Eu tenho 6 anos de contribuição (1976 a aprox. 1982) e completo 60 anos em fev. 2013 ,poderei recorrer a aposentadoria por idade dentro da nova lei?
cleide.
andreia vanso
08/11/2011
gostaria de saber minha mae tem 56 anos nunca contribuiu,mas tem 1 propriedade em seu nome ,isso inpediria ela de reseber aposentadoria, pois estamos pensando em começar a contribuir , ela teria que contribuir 15 anos,entao ela iria começar a receber somente com 71 anos de idade, mas a lei garante que donas de casa deveram se aposentar com 65 anos o que devemos fazer….
joelma rocha
20/11/2011
olá,eu tenho 7 meses de contribuicão,eu pago 11% com essa nova lei eu passo a pagar 5%,e si eu paga 5% eu teria que ir ate uma agencia do inss para alterar alguma coiza no carne.
sirlei muller
28/11/2011
ola,sempre fui dona de casa tenho 55 anos contribui 4 anos ,com essa nova lei de dona de casa so irei me aposentar com 70 anos, isso ,ou poderei me aposentar por idade que seria com 60 anos. Obrigada pela atenção……
Giulia
30/11/2011
Nem toda dona de casa pode contribuir para ter aposentadoria, pela função ¨dona de casa¨, como consta na nova lei é necessário 180 meses de contribuição pelos cálculos são 15 anos, é melhor se aposentar por idade.Não vi vantagem.
Quando alguém vive para cuidar exclusivamente da sua família, lavar, passar, cozinhar e acordar nas madrugadas por causa de criança chorando, sem férias, sem fgts, sem todos os beneficios, além de tudo isso tem que pagar……só pode ser deboche …….a dona de casa deve ser valorizada. Tem muito colarinho branco aposentado sem merecimento e quem paga é o pobre.
joelma rocha
01/12/2011
olá eu sou contribuinte a 8 meses eu pago 11% do salario minimo como diarista, eu pago por minha conta,eu gostaria de sabe se eu tenho o direito de paga 5% com essa nova aprovacão,por que eu fui no inss e elis mim enformou para que eu fosse ate a prefeitura para saber se eu tenho direito ao cadastro por que esse 5% e so para pessoas de baixa renda.por favor mim responda.
NILTON ROCHA
03/12/2011
gostaria de saber como fazer, se já está aprovado, qual o caminho, com fazer para dar entrada e começar a pagar o inss.
gostaria de orientar as senhoras de minha igreja que não trabalham fora e assim ajudá-las na nossa comunidade
Naldo Ferraz
28/12/2011
Olá, Tenho 30 Anos, Já Contribuí 5 Anos trabalhando em uma Empresa, Agora Estou Desempregado, Posso continuar Contribuindo? Quanto Devo pagar para a Previdência, Já que estou Desempregado?
Obrigado.
Maria das Graças Moreira Barbosa
02/01/2012
Tenho 47 contribuições, e 60 anos de idade, terei que contribuir por mais quanto tempo? Atualmente sou inscrita no INSS como vendedora, posso mudar para dona de casa?
Qual o número da Lei que regulamenta a aposentadoria para donas de casa?
Obrigada.
Simone
11/01/2012
Olá…
Minha vizinha tem 65 anos, e sempre trabalhou em casa (do lar), nunca contribuiu para o inss. Ela mora com o marido que esta aposentado com um salario minino. Ela tem chance de se aposentar?? já tentou varias vezes e nao conseguiu, mas e com esta nova lei existe possibilidade?
Silvia Maria
14/01/2012
Ola, minha mãe vai fazer 70 anos agora nesse ano (2012), ela casou muito cedo (16 anos) de não tinha familia do lado dela para ajudar a olhar os filhos que, nunca contribuiu com INSS e agora usa muitos remédio (pressão alta e diabetes) meu pai não ganha muito e tb, e tb é um pouco “pão duro” rsrsrs ou seja para ela ter algum $ para poder comprar algo que queira depende dos filhos. Gostaria de saber se minha mãe tem direito a se aposentar e o que preciso fazer para isso? grata
elaine cristina batista campos
16/01/2012
MINHA MÃE TEM 60 anos e nunca trabalhou como faço para ela receber este beneficio , sendo que ela sempre foi dona de casa e não tem nenhuma renda, e é divorciada ?
roseli garcia
17/01/2012
minha mãe tem 63 anos e nunca trabalhou fora de casa. hoje ela mora de favor na casa de uma neta, ela não tem renda nenhuma , vive uma situação muito precaria, gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria , pois está muito dificil a situação dela assim , sem renda alguma. o que faço?
cicera
14/02/2012
olá eu sou contribuinte a 3 eu pago 11% do salario minimo como custureira, eu pago por minha conta,eu gostaria de sabe se eu tenho o direito de paga 5% com essa nova aprovacão,.por favor mim responda.
cicera
14/02/2012
olá eu sou contribuinte a 3anos eu pago 11% do salario minimo como custureira, eu pago por minha conta,eu gostaria de sabe se eu tenho o direito de paga 5% com essa nova aprovacão,.por favor mim responda.
fapems
21/02/2012
Procure a agência do INSS mais próxima de você para obter estas informações. Ou então acesse o telefone 135 que o telefone do INSS para dar estas informações.
Mas antes de fazer qualquer alterações, procure conhecer bem as vantagens e desvantagens de cada plano de pagamento.
Poliana
04/03/2012
Minha mãe está com 59 anos, do lar, contribui faz 6 anos. É casada e o marido possui uma boa renda mas ela é 100% dependente dele, não tem um centavo para gastar consigo mesma. Ela não separa dele pois não tem meios de sobreviver, de se sustentar sozinha. Tem alguma solução para minha mãe? Agradeço desde já pela atenção.
Rosineide Melo de Almeida
17/03/2012
Bom dia! Tenho 26 anos de inss e estou com 58 anos, tem 2 anos que não pago o inss estou trabalhando sem carteitra assinada tenho também a matricula como autonoma mais já tem muito tempo só paguei 8 meses e parei. gostaria de saber se eu posso entrar neste plano.Grata pela atenção. Rosi
fapems
18/03/2012
Se faz dois anos que parou de pagar você perdeu o vínculo com o INSS. Aconselho a procurar uma agencia do INSS e procure restabelecer este vínculo, reiniciando os pagamentos, para poder solicitar sua aposentadoria quando completar os 60 anos de idade.
Rosineide Melo de Almeida
19/03/2012
Boa noite. Quanto a sua resposta, tenho que agendar pelo 135? e quanto a este plano eu posso faer por ele?
grata. Rosi
fapems
19/03/2012
Procure tomar conhecimento das opções aí mesmo pelo 135. Eles respondem a qualquer pergunta que quizer fazer. Depois se achar conviniênte agendar uma visita até a agência mais próxima de sua residência, pode fazer no 135 mesmo.
MARIA HELENA
20/03/2012
ola. com ajuda de filhos paguei alguns anos. parei por nao ter como continuar. sou dona de casa. posso pagar como dona de casa. como procedo. obrigada . Maria Helena.
Celeste Gerin
23/03/2012
E a aposentadoria para asdonas de casa de baixa renda com 60 anos de idade e ter contribuido de 2 anos a 5 anos não vai ser sancionada? Por favor ajude-nos,trabalhamos a vida inteira sem ganhar um vintém no final do mês.
aracy cunha ferreira...
07/04/2012
pelo que tou vendo é uma boa coisa que esta senadora sei la o que ela fez pra suas conpamheiras,olhhem voces paguem 5% 11% 18 anos e rebem um salario minimo de aposentadoria, tao brincando com a gente né como se a renda familiar nao pode ser mais que um salario, que mal da PRA COMER ARROZ EFEIJAO, E FARINHA E OLHE LAtem condição esta lei era pra ser sem onus par idosos de 70 anos e fim façam uma lei boa……. isto esta parecendo voce me da 5% do que voce nao tenha e daqui a algum tempo e te dou salario minimo todos idosos já morreram nao de doença mas de fome
aracy cunha ferreira...
07/04/2012
Olhem voces que fazem estas leis os idosos já eram,.porque esta senhora deputada nao faz uma lei de que eles senhores politicos paguem estes miseros 11% pra os idosos terem uma vida decente sabe ,eu fico muito revoltada vendo voces
fazerem esta propaganda desta lei….sendo que voces estao ai recebendo so pra gastar com alugueis caros motorista viagens de aviao toda semana com o pequeno salario que ganham ora faça o favor e achar que somos idiotas ,alias somos mesmo que voces estao ai ha anos ,entra ano e sai e voces só mudam de lugar, e ainda quer que engula mais esta.
GLAUCIONE LIMA DA SILVA
16/04/2012
minha sogra é pensionista por morte do meu sogro,ela vai completar 60 anos agora em maio, nunca contribuiu, ela tem direito a aposentadoria?
célia
21/05/2012
eu gostaria de saber se um casal de idosos com mais de 65 anos de idade morando na mesma casa, ambos podem receber o benefício
Elvis
02/07/2012
Minha mãe tem 57 anos de idade, contribuiu qdo jovem 11 meses, e depois casou virou dona de casa. Se ela contribuir a partir hoje julho 2012, ela poderá se aposentar com 60 anos, completará 60 anos em nov 2014, vi que o prazo 24 meses é de 2012 a 2014. ela já recebe um salario de pensão do meu falecido pai. Ela, por opção mora sozinha e pagamos um enfermeira pra cuidar dela. Como fazer pra aposenta-la ? Ajudará até mesmo seus gastos?
Adreg
20/11/2012
Minha mãe está com 83 anos de idade, sempre foi dona de casa, quando solteira trabalhou na zona rural, mas o INSS não reconheceu, pois ela não tinha nada em seu nome, ela foi criada por pessoas conhecidas da família onde trabalhava em troca de casa e comida para sobreviver, quando casou dedicou-se ao lar e aos filhos, pois praticamente é analfabeta, meu pai dizia que o que ele ganhava era o suficiente para a família, quando ele se aposentou recebia uma renda em torno de três salários mínimos de benefício, valor que foi reduzindo com o passar dos anos e hoje está em torno de R$ 900,00, valor que sabemos que é impossível de sobreviver, considerando que se tratam de duas pessoas idosos que necessitam muitos medicamentos e outros cuidados, todos os meses os filhos tem que ajudar para suprir as contas do mês. Quando surgiu a oportunidade de contribuir como dona de casa com o desconto para baixa renda, eu inscrevi a minha mãe e estou contribuindo, aí ela sempre me pergunta: Filha, será que eu ainda vou conseguir me aposentar? Olha minha idade… e fica numa tristeza de ter de viver de esmola. Sei que tem uma lei no congresso para reduzir o tempo de carência para 60 meses, mas não seria o caso de fazer uma lei com um escalonamento a partir de 24 meses de contribuição, pelo menos para as pessoas com uma idade tão avançada.
marcello
19/01/2013
Gostaria se posso aposentar minha mãe sem ter contribuído? Qual os passos a serem tomados ?
fapems
07/02/2013
Ela precisa ter 65 anos de idade e a renda familiar não pode ultrapassar a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Regina Célia De Moraes Neves
22/01/2013
boa noite minha mãe vai fazer 60 anos e nunca contribuiu com inss e gostaria de saber se ela tem direito com essa nova lei e o que ela deve fazer para requerer.
obrigada
fapems
07/02/2013
Se ela nunca contribuiu, terá que esperar até 65 anos de idade. Mesmo assim a renda familiar não poderá ultrapassar a 1/4 por pessoa.
janaina vasques
02/04/2013
Bom dia minha mãe tem 62 anos e nunca contribuiu com inss, gostaria de saber se ela tem direito, pois meu pai faleceu e não deixou nenhum beneficio, pois ele não contribuia e ela não tem renda para se sustentar. obrigada
Maria B. Santos
11/04/2013
Sempre trabalhei com meu esposo,e tambem como dona de casa,que devo fazer para me aposentar antes de 65.Diz que aos 65 se aposenta mesmo que não tenha contribuido,se começar a contribuir agora posso me aposentar antes do 65? tenho 60
maribassesam@hotmail.com
13/04/2013
Se contribuir a partir de agora sou aposentada antes dos 65?E se a respostta for SIM como deve fazer?
fapems
17/04/2013
Não. Porque para se aposentar, por tempo de contribuição, é preciso cumprir uma carência de 15 anos.
marcia
04/09/2013
minha mae tem 62 de idade e e vai completar 2 anos de contribiçao de baixa renda para dona de casa, ela pode pedir a aposentadoria
José Máximo da Silva (Missionário Zezito, de João Pessoa-Paraíba)
26/11/2013
Minha esposa pagou 9 anos e agora, ela está pagando 5% e completam 24 meses agora, em Dezembro, ela, tem direito de aposentadoria, pela nova lei de dona de casa? Obrigado. Que Deus continue abençoando a Senadora Greisi Hoffmam, em Nome do Senhor Jesus.