Aposentadoria para as donas de casa é conquista histórica, diz Ângela Portela

Posted on 12/08/2011

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Uma conquista histórica para as mulheres brasileiras. Assim a senadora Ângela Portela classificou a aprovação nesta quarta-feira, 10, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão 19/2011, que reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição a ser paga à Previdência Social pelos chamados empreendedores individuais, trabalhadores autônomos com renda de até 60 mil reais por ano e que empregam em suas atividades, no máximo, mais um trabalhador. O PLV foi baseado na Medida Provisória 529/11, encaminhada ao Congresso em 08 de abril pela presidente Dilma Rousseff.

As donas de casa foram incluídas na Medida Provisória por meio de emenda de autoria das senadoras Ângela Portela (PT/RR), Ana Rita (PT/ES) e Gleisi Hoffmann (PT/PR) e das deputadas Benedita da Silva (PT/RJ) e Luci Choinack (PT/SC). “Na prática, estamos assegurando às donas de casa brasileiras, de baixa renda, o direito de inclusão previdenciária, com alíquota de contribuição reduzida de 5% do salário mínimo, ao mês, conferindo-lhes acesso a praticamente todos os benefícios da Previdência Social”, afirmou Ângela Portela durante a votação.

Na condição de baixa renda, explica a senadora, incluem-se todas as donas de casa com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Como contribuintes facultativas, as donas de casa que se inscreverem na Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio doença ou invalidez e, ainda, de deixar pensões para os seus dependentes. Só não está prevista a aposentadoria por tempo de contribuição.

Primeira a levantar a bandeira da aposentadoria para as donas de casa, Ângela Portela apresentou na Câmara dos Deputados, em 2007, o Projeto de Lei 1.095. Já no Senado, a parlamentar apresentou Proposta de Emenda à Constituição 013/2011, que isenta de carência (período mínimo para acesso ao benefício) as donas de casa de baixa renda na concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“Temos trabalhado nos últimos quatro anos para ampliar os direitos previdenciários das donas de casa. A Medida Provisória 529/2011, encaminhada ao Congresso pela presidenta Dilma para reduzir a alíquota de contribuição dos empreendedores individuais, foi uma grande oportunidade que identificamos para atender também a uma parcela da população que nunca teve seus direitos reconhecidos”, diz a senadora, explicando que, tão logo à MP chegou ao Parlamento, a bancada feminina se mobilizou. “Junto com as senadoras Ana Rita e Gleisi Hoffmann e as deputadas Benedita da Silva e Luci Choinack, apresentamos essa emenda para incluir as donas de casa entre as beneficiárias da Medida Provisória”.

Pela sua luta em defesa das mulheres brasileiras, das donas de casa e das trabalhadoras domésticas, a senadora Ângela Portela foi a primeira a discursar ontem no Plenário, para fazer a defesa do mérito da Medida Provisória. “Apresentamos essa emenda por entender o drama de inúmeras donas de casa brasileiras, trabalhadoras de baixa renda que não desempenham atividade remunerada, que dedicam a maior parte de suas vidas às famílias, maridos, filhos, ao cuidado com a casa”.

Em seu pronunciamento, Ângela Portela disse ainda que, além de não contarem com o reconhecimento da sociedade pela importância do seu trabalho, as donas de casa não têm qualquer estímulo para contribuir para a Previdência Social e, por não serem contribuintes, não podem acessar benefícios como auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade e, principalmente, a aposentadoria por idade.

“Por não terem contribuído, a maioria destas mulheres chega à terceira idade sem qualquer direito à aposentadoria. Quando mais precisam de um amparo, elas se tornam ainda mais dependentes de filhos, parentes ou amigos para assegurar a própria sobrevivência, num momento da vida em que aumentam as despesas com saúde, aquisição de medicamentos e outros cuidados inerentes às idades mais avançadas”, ponderou a senadora.

Como a Medida Provisória 529, transformada no Projeto de Lei de Conversão 019/2011, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com a aprovação unânime no Senado Federal, na noite desta quarta-feira, 10, a matéria segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, assegurando também às donas de casa o direito de contribuir com 5% do salário mínimo para ter direito aos benefícios previdenciários.

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