Entram em vigor hoje as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142 foi sancionada em 8 de maio pela presidente Dilma Rousseff.
As novas regras preveem que a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.
A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais. A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47.
j-torres2003@ig.com.br
13/11/2013
AMIGOS, GANHAMOS MAS NÃO LEVAMOS, NAO ESTA VALENDO NADA. O INSS NAO ESTA AGENDANDO ESSA AVALIAÇÕES, POIS SEGUNDO OS MESMOS ESTÃO AGURADNDO REGULAMENTAÇÃO ????????? A LEI
Pedro Paulo Triaca
14/11/2013
A Lei entrou em vigor mas não publicaram a regulamentação. Nenhum deficiente conseguiu agendar a sua aposentadoria entre 09/11 a 14/11/2013 pela central 135 da Previdência Social, causando indignação a milhares de PNEs que esperam este benefício desde a CF de 1988.